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Execução culturalEm avaliação

Edital de Seleção de Projetos de Execução Cultural – Culturolândia

Edital nº 001/2026 · SECRETÁRIA DE CULTURA · CULTUROLÂNDIA/PA

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Sobre

Objetivo

Selecionar e apoiar financeiramente projetos de execução cultural que promovam a produção, a difusão, a fruição e o acesso às manifestações culturais no Município de Culturolândia, contribuindo para o fortalecimento dos agentes culturais locais, a valorização da diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura e o cumprimento dos objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Contexto

Justificativa

O Município de Culturolândia, por meio da Secretaria de Cultura, justifica a presente seleção pública considerando a importância de fortalecer as ações culturais locais e de ampliar as condições para que agentes, coletivos e iniciativas culturais possam produzir, difundir e compartilhar seus trabalhos com a população. Em um cenário de necessidade permanente de incentivo à cultura, torna-se essencial promover mecanismos de fomento que contribuam para a valorização da diversidade cultural, a democratização do acesso aos bens e serviços culturais e o reconhecimento da produção artística e cultural desenvolvida no território.

A execução deste edital está alinhada aos objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), especialmente no que se refere ao apoio direto a projetos culturais e ao fortalecimento dos agentes culturais locais. Ao selecionar projetos de execução cultural, o Município busca estimular a circulação de saberes, expressões e manifestações culturais, ampliar oportunidades para fazedores de cultura e assegurar que a política pública alcance diferentes linguagens, territórios e públicos.

Dessa forma, o presente edital se justifica como instrumento de promoção do desenvolvimento cultural de Culturolândia, contribuindo para a efetivação do direito à cultura, para a dinamização do setor cultural local e para o cumprimento do interesse público na aplicação dos recursos destinados ao fomento cultural.

Quem pode

Público-alvo

Público-alvo: população do Município de Culturolândia, com atenção especial a crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, populações rurais, periféricas e demais grupos em situação de vulnerabilidade ou com menor acesso a bens e serviços culturais, bem como os públicos específicos definidos em cada projeto cultural inscrito.

Categorias

Linhas de fomento

  • categoria 01 artesanato

    * Criação, produção, aprimoramento e difusão de bens culturais artesanais * Técnicas tradicionais, autorais ou de saberes locais * Ações como: * oficinas * mostras e feiras * exposições * residências * formação * documentação de processos * intercâmbio de saberes * fortalecimento de coletivos

    Vagas
    10
    Valor/projeto
    R$ 10.000

Etapas

Cronograma

  1. 01

    LANÇAMENTO DO EDITAL

    01/07/2026

  2. 02

    PERÍODO DE INSCRIÇÃO

    02/07/2026 a 18/07/2026

Inscrição

Como se inscrever

Plataforma
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Compromissos

Contrapartidas

Os projetos contemplados deverão prever contrapartida social obrigatória, compatível com sua natureza e dimensão, como forma de retorno à sociedade pelo apoio recebido com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). A contrapartida deverá priorizar ações de acesso público e gratuito ou com ingressos/inscrições a preço popular, quando aplicável, podendo consistir, entre outras possibilidades, em apresentações, exibições, oficinas, rodas de conversa, vivências, ações formativas, atividades de mediação cultural, circulação em espaços públicos ou comunitários, ou outras ações correlatas que ampliem a fruição e a democratização do acesso à cultura no Município de Culturolândia.

A contrapartida deverá ser realizada preferencialmente no território do Município de Culturolândia, em local e formato compatíveis com o projeto aprovado, observadas as condições de acessibilidade e inclusão, quando cabíveis. O proponente deverá descrever a contrapartida na proposta e comprovar sua execução no relatório final, com registros, listas de presença, fotos, links, materiais de divulgação ou outros documentos que demonstrem sua realização.

Avaliação

Critérios

  • A - Qualidade do Projeto

    até 10 pts

    Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto.

  • B - Relevância da ação proposta

    até 10 pts

    Contribuição para o enriquecimento e valorização da cultura do ente federativo.

  • C - Integração comunitária

    até 10 pts

    Aspectos de integração comunitária e impacto social para inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade.

  • D - Planilha orçamentária e cronograma

    até 10 pts

    Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução com as metas e resultados do projeto.

  • E - Plano de Divulgação

    até 10 pts

    Coerência do plano de divulgação com o cronograma, objetivos e metas.

  • F - Ficha técnica

    até 10 pts

    Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas.

  • G - Trajetória do proponente

    até 10 pts

    Trajetória artística e cultural do proponente.

Acessibilidade

Recursos de acessibilidade

Os projetos inscritos deverão prever e/ou assegurar recursos de acessibilidade compatíveis com sua natureza, porte, público e local de realização, de modo a ampliar o acesso e a participação de pessoas com deficiência e de outros públicos com barreiras de fruição cultural. Sempre que aplicável, deverão ser adotadas medidas de acessibilidade comunicacional, atitudinal, digital e, quando couber, arquitetônica, tais como: interpretação em Libras, legendagem, audiodescrição, materiais em linguagem simples, adequação de espaços físicos, sinalização acessível, reserva de lugares, apoio à mediação cultural e disponibilização de conteúdos em formatos acessíveis. Caso o projeto não comporte alguma medida específica, o proponente deverá justificar tecnicamente a impossibilidade e indicar alternativas viáveis de acessibilidade, observando as disposições da Política Nacional Aldir Blanc, da legislação vigente e das orientações do edital.

Notas

Observações

Categoria: Artesanato.

Destina-se a propostas de criação, produção, aprimoramento, valorização, difusão e comercialização de bens culturais artesanais, incluindo trabalhos realizados manualmente ou com uso predominante de técnicas tradicionais, autorais ou transmitidas por saberes locais, com identidade cultural própria.

Podem ser contempladas iniciativas como oficinas, mostras, feiras, exposições, residências, ações de formação, documentação de processos, intercâmbio de saberes, fortalecimento de coletivos e outras atividades que contribuam para a preservação, inovação e circulação do artesanato como expressão cultural.

As propostas deverão demonstrar vínculo com a prática artesanal e com a realidade cultural do município, podendo envolver artesãs e artesãos individuais, mestres e mestras de saberes, coletivos, associações ou grupos produtivos, conforme as regras de participação deste edital.

Recomenda-se que os projetos prevejam contrapartida social, acessibilidade e estratégias de democratização do acesso ao resultado cultural, em consonância com a PNAB e com os critérios deste certame.